A Ética Médica e as Mídias Sociais

Publicado em 18/08/2020

A Ética Médica e as Mídias Sociais

Vivemos em um momento de tamanha conexão com o virtual, que os meios digitais, outrora presentes apenas na ficção, tornaram-se ferramentas indispensáveis em nosso dia-a-dia. As mídias sociais tem se consolidado de tamanha forma, que deixaram de servir apenas como fonte de entretenimento, para se transformarem em eficiente meio de comunicação e divulgação de informações, além de estarem cada vez mais incorporadas às rotinas de trabalho.

Cada dia mais, profissionais passam a atender clientes e trocar informações por meio do Whatsapp, bem como se reúnem em grupos para discutir ideias com outros colegas de profissão. Do mesmo modo, as redes sociais como Instagram e Facebook são utilizadas para alavancar negócios, permitindo que produtos e serviços sejam divulgados a um número expressivo de pessoas, sem a necessidade de gastos com impressos.

Contudo a utilização irrestrita desses meios de comunicação não pode ser a realidade dos profissionais da área médica, visto que estão sujeitos a rígido regramento, criado para garantir o decoro da profissão e a dignidade do paciente. A fim de evitar sanções administrativas, ou mesmo processos judiciais, o médico que utiliza as mídias sociais deve estar atento às normas do Código de Ética Médica e do Conselho Federal de Medicina (CFM).

No que tange à publicidade, devem ser observadas as regras contidas nos artigos 111 a 118 do Código de Ética Médica, bem como a Resolução 1.974/2011 do conselho Federal de Medicina, que determinam, em suma, a vedação a conteúdos sensacionalistas, de autopromoção e de conteúdos inverídicos.

Já em relação ao Whatsapp, especificamente, o Conselho Federal de Medicina elaborou o parecer n. 14/2017, com o fim de esclarecer as dúvidas relacionadas ao uso desse aplicativo. Nesse caso, o foco da atenção são os direitos do paciente, de modo que não seja violada sua privacidade. Por essa razão, a recomendação é de que casos clínicos sejam discutidos de forma despersonalizada e apenas em grupos compostos exclusivamente por médicos.

Observe-se ainda que as consultas presenciais não devem ser substituídas pelas conversas via aplicativo, salvo no caso de pacientes que já se encontram em assistência, para elucidar dúvidas, passar orientações ou realizar intervenções emergenciais.

No mais, quando da utilização de qualquer mídia social, o profissional deve prezar sempre pelo bom senso e evitar abusos, tendo em mente que poderá ser responsabilizado por todo conteúdo compartilhado, seja ele em forma de opiniões, palavras ou mídias.

Ana Helena de Miranda Guimarães

Advogada, atuante na área de Direito Médico e da Saúde

Quer saber mais?

Acesse: www.anahelenaguimaraes.adv.br

Leia também

Importante!

Publicado em 01/02/2024

Prezado Cliente, As versão 2014 do sistema, foi lançada há 10 anos, e durante...

Ver notícia completa

Tenha os dados da clínica sempre a mão.

Publicado em 01/01/2024

MeuDoctors é a parte do Doctors´s Office que disponibiliza os dados da clínica para...

Ver notícia completa